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CMDM 2019

#01

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

     O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo, segundo Lei Municipal nº.12.930/01, deliberar, contribuir na normatização e fiscalizar políticas relativas aos direitos da mulher, propondo-se a ser um centro permanente de debates entre vários setores da sociedade.

     Entre as suas atribuições destacam-se:

a) Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres;
b) Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e formas de violência contra a mulher e a sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural;
c) Colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades;
d) Colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas à mulher;
e) Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo quer do Legislativo;
f) Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher.

     O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de doze conselheiras, sendo seis representantes do Poder Público e seis representantes da sociedade civil, sendo:
I – uma representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
II - uma representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - uma representante da Câmara Municipal;
V - uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher;
VI - uma representante de instituições públicas de ensino superior de São Carlos;
VII - três representantes da sociedade civil, eleitas na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
VIII – três representantes das entidades que atuam na promoção dos direitos das mulheres, eleitas na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
 
     Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para as entidades, essas serão preenchidas por representantes da sociedade civil, ou vice-versa, eleitas na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Para cada representante titular deverá também ser indicada ou eleita uma suplente, que a substituirá em seus impedimentos e a sucederá no caso de vacância.
Instituído pela Lei:
Regimento Interno:
Constituído pelo:
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© 2019 por Conferência Municipal de Política para as Mulheres - São Carlos, 2019.

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